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Direitos

Direitos do paciente com câncer.

Listamos alguns dos vários direitos que são resguardados à pessoa que adoece por câncer.  

Mobirise

O saque do FGTS pode ser retirado, na fase sintomática da doença, por trabalhador cadastrado ou que tenha dependente portador de câncer.

O trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, antes de 1988, na fase sintomática da doença, ou que tenha dependente portador de câncer poderá retirar o PIS e PASEP.

O auxílio doença é um benefício mensal oferecido ao trabalhador portador de câncer que está temporariamente incapaz para o trabalho devido à doença por mais de 15 dias consecutivos.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao portador de câncer que teve comprovada a incapacidade definitiva para o trabalho através de perícia médica do INSS. 

O amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) garante um salário-mínimo ao idoso, ao portador de deficiência, além de crianças de 0 a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18, quando apresentarem uma renda familiar inferior a um quarto do salário-mínimo. A pessoa com câncer que se enquadra nesses critérios e que não esteja vinculada a nenhum outro regime de previdência social ou benefício tem direito ao benefício.

O Tratamento Fora do Domicilio (TFD) no SUS (Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999), tem por objetivo garantir ao paciente de um município, acesso aos serviços assistenciais de outro município, ou até outro Estado.

Os pacientes com câncer são isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma a pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).

A quitação do financiamento da casa própria é um direito à pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, caso exista esta cláusula no seu contrato e a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. 

A isenção de IPI na compra de veículos adaptados é um direito da pessoa com câncer que apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. (Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995). 

Isenção de imposto de Circulação Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados.

Isenção de imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados. 

Isenção de imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Laudo médico para afastamento de trabalho é emitido pelo médico assistente quando necessário (Artigo 3° da Resolução CFM 1851/2008).

O laudo médico para atestado de lucidez geralmente é utilizado para fins de procuração a terceiros (Resolução CFM 1658/2002).

Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia). 

O testamento vital (também conhecido como “diretivas antecipadas de vontade dos pacientes”) é o documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada), poderá registrar, prévia e expressamente, seus desejos sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no caso de sofrer (ou vir a sofrer) de doença grave em fase terminal e estiver incapacidade de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. 

O bilhete de Viagem do Idoso garante transporte interestadual gratuito ou com desconto de 50% através da carteira do idoso (Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006). 

Existem demais leis que beneficiam e resguardam os direitos da pessoa com câncer, para ter acesso na íntegra, sugerimos a leitura no site do Instituto Oncoguia: www.oncoguia.org.br/direitos-dos-pacientes/.

Para mais esclarecimentos e orientação procure um advogado de sua confiança.

Endereço
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Fone: (67) 4141-3499         

Responsável Técnico
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